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PERGUNTA: DIFERENÇA DE IPI E ST
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Pergunta n° 26792, postada em 29/7/2010, às 10:37
Autor(a): *** (Viana - ES)
Na nossa nota fiscal temos a destaque de IPI e ST para alguns produtos, porém nosso sistema não puxa estes valores para o campo de outras nos livros fiscais e assim somando o valor contabil, base de calculo, isentos e outros, fica uma diferença no livro. O pessoal do nosso sistema alega estar estar correto, pois de acordo com o convênio s/n, de 15 dezembro de 1970, podemos deduzir o valor do IPI no livro. Porém para nosso juridico esta claro que temos que lançar estes valores no campo de outras. Gostaríamos que nos ajudassem a esclarecer este convênio acima, pois precisamos adotar a forma correta. Atenciosamente, Regiane Coutinho
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