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PERGUNTA: CÓDIGO DE BARRAS
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Pergunta n° 26784, postada em 28/7/2010, às 17:42
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Sou uma industria de cosméticos. Estou agora começando a terceirizar cósmeticos para outras empresas. Elas me pedem que forneça código de barras para os produtos que estou fabricando(sómente fabrico), mas não sou detentoda da marca. Eu tenho meu proprio codigo de barras que já uso nos meus produtos prórios. A dúvida é se posso fornecer o código de barras meu, para outra empresa vender os produtos, pois tenho em mente que o código de barras é uso pessoal de minha empresa para os meus produtos, e todos deveriam ter seus próprios códigos de barras. Mas os clientes dizem que é normal eu fornecer o códigos de barras. Até onde eu estaria certa ou não? Devo mesmo entregar a numeração do código de barras? Na composição do código de barras tem alguma identificação que iria me comprometer? Enfim, estou confusa.Qual legislação rege o codigo de barras. A firma que me fornede é GS1 Brasil Automação, mas eles são muito complicados. Atenciosamente Cleide
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