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PERGUNTA: GASTOS COM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - AGROINDÚSTRIAS
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Pergunta n° 26778, postada em 28/7/2010, às 15:43
Autor(a): *** (Recife - PE)
De acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 21 - Demonstração Intermediária, Custos incorridos não homogeneamente durante o exercício social 39. Custos que são incorridos de maneira não homogênea durante o exercício social de uma entidade devem ser antecipados ou postergados se, e somente se, também for apropriado antecipar ou postergar tais tipos de custos ao fim do exercício social. Também regulamenta que: Principais manutenções e renovações periódicas B2. O custo de uma manutenção principal periódica ou renovação ou outra despesa sazonal que é esperada a ocorrer mais ao final do ano não é antecipada para propósitos de relatórios intermediários, a menos que um evento tenha causado à entidade uma obrigação legal ou construtiva. A mera intenção ou necessidade de incorrer em despesas relacionadas a eventos futuros não são suficientes para o surgimento de uma obrigação. Portanto, pergunta-se: O disposto nesta CPC leva a entender que os gastos com entressafra (manutenção industrial)das agroindústrias devem ser registrados diretamente no resultado do exercício (despesa/custo)? Ou o procedimento continua o mesmo, isto é, os gastos com manutenção industrial (apontamentos)das agroindústrias devem ser ativados no período de entressafra e no período de moagem devem ser amortizados para o resultado do exercício (custo/despesa)?
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