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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/08/2025: Perguntas: 65.646 | Respostas: 69.047

PERGUNTA: ICMS TRANSF. DE IMOB. OPER. INTERESTADUAL

  • Pergunta n° 26738, postada em 26/7/2010, às 16:44

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Olá, tenho a seguinte dúvida: Contribuinte transferen mercadoria do seu ativo imobilizado para uma filial no Acre(matriz em Rondonia), essa operação é tributada normalmente em relação ao ICMS conf. art. 558 a 560 do RICMS/RO. Gostariamos de compreender a aplicabilidade do seguinte trecho tomando como exemplo uma operação no valor de 11.000,00, com ICMS destacado no valor de 1.320,00(12%): "Art. 558-A. Nas entradas no estabelecimento destinatário, este pagará o diferencial de alíquota, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre a base de cálculo constante do inciso I do artigo 558. (AC pelo Dec.13364, de 27.12.07 – efeitos a partir de 28.12.07) Art. 559. Para os efeitos do artigo anterior, fica (Convênio ICMS 19/91, cláusula segunda): I – concedido crédito presumido ao contribuinte, se, do confronto entre os créditos e os débitos, resultar crédito inferior, no valor correspondente à diferença apurada; II – o contribuinte obrigado a proceder estorno de crédito, se, do confronto em referência, resultar crédito superior, no valor correspondente à diferença constatada.

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