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PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 26674, postada em 21/7/2010, às 17:03
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Temos uma empresa tributada pelo simples nacional EPP. Regime de apuração: caixa. Essa empresa é fabricante com vendas ST. É feito planilha de controle conforme determina a Lei, inclusive é identificado o ICMS-ST de cada venda. Por se tratar de regime de caixa, posso eliminar do calculo do simples nacional o valor do ICMS-ST do valor das vendas informado? Porque estou lançando o valor das vendas sem o ICMS-ST na coluna de: Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto p/o exterior, sem substituição tributária para que seja calculado o icms sobre operação própria dentro da alíquota do simples. Exemplo: Recebimento de NF Venda de produto R$ 1.100,00, sendo R$ 1000,00 do produto e R$ 100,00 de ICMS-ST recolhido em guia a parte. No cálculo do simples vou informar R$ 1.000,00.
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