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PERGUNTA: BÔNUS ADIMPLÊNCIA FISCAL
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Pergunta n° 26656, postada em 20/7/2010, às 16:42
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Gostaria de saber se uma pessoa jurídica que apura lucro real e, segundo a Lei 10.637/2002, pode beneficiar-se do bônus de adimplência fiscal deve apurar a base de cálculo da CSLL segundo as regras do lucro presumido. Além disso, gostaria de saber se a hipótese de impedimento relativa ao pagamento de tributo em atraso refere-se a débitos em aberto ou a qualquer recolhimento feito em atraso, mesmo tendo havido acréscimo de juros e multa.
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