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PERGUNTA: ICMS
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Pergunta n° 26576, postada em 14/7/2010, às 22:16
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
um contribuinte sofreu autuação por não ter concedido o desconto a que faz jus as microempresas que adquirem produtos das industrias baianas, apenas utlizou a aliquota correta, ou seja, aquela mprevista no artigo 51, inciso I, § 1º, II, motivo pelo qual, o sistema que a empresa utlizava não fazia tal redução de base de calculo e o desconto era comercializado diretamente no pedido de compra com o cliente, ou seja, o desconto era feito diretametne ao contribuinte, a consulta é: o contribuinte pretende recorrer da decisao do auditor, ao mesmo tempo pretende ir pagando o auto, para pegar o desconto na multa, e ocasionalmente sendo julgado procedente pedirá o credito e se for improcedente já está quitado, é correto proceder dessa forma?
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