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PERGUNTA: DEMONSTRAÇÃO
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Pergunta n° 26549, postada em 13/7/2010, às 11:18
Autor(a): *** (Duartina - SP)
Uma empresa optante do simples nacional, emitiu em 23/02/2010 uma nota fiscal de demonstração de mercadorias para não contribuinte. Deveria em 23/04/2010 fazer o retorno desta demonstração, mas não o fez. Como devo proceder? Emito uma nota fiscal para recolher o ICMS desta demonstração, mesmo sendo optante do SN? Recolho em GARE ICMS 063-2? Emito somente a NF de retorno e recolho o imposto como se fosse empresa RPA, mas com código 063-2? Como devo interpretar o art. 325 do RICMS? Aguardo resposta e desde já obrigado.
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