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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS
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Pergunta n° 26545, postada em 13/7/2010, às 10:22
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, bom dia! Possuimos uma empresa tributada pelo lucro real, onde a mesma recolhe o Pis e Cofins pelo percentual de 1,65% e 7,6%, a mesma tem como a sua prestação de serviços a implantação de um dispositivo de segurança em pessoas idosas preso ao braço, que podem acionados alertando a empresa caso ocorra algum problema que necessite de ajuda. Gostariamos de um entendimento com relação ao Pis e Cofins obter o beneficio de tributação à aliquota de 0,65% e 3%, como trás a Lei 10.833/03 e 10.637/02? Podemos considerar o serviço como segurança de pessoas físicas?
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