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PERGUNTA: AUXÍLIO DOENÇA
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Pergunta n° 26506, postada em 8/7/2010, às 17:27
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
EMPREGADO AFASTOU-SE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL RECEBENDO AUXILÍO DOENÇA - ESPÉCIE 31 ( NÃO SE TRATA DE ACIDENTE DE TRABALHO E DE DOENÇA PROFISSIONAL) O INSS CONCEDEU 30 DIAS DE AFASTAMENTO. O INSS NOTIFICA O BENEFICIÁRIO QUE SE NOS 15 DIAS FINAIS ATÉ A DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, SE AINDA SE CONSIDERAR INCAPACITADO P/ O TRABALHO PODERÁ REQUERER NOVO EXAME MEDICO PERICIAL P/ PRORROGAÇÃO DO AUX. DOENÇA. O EMPREGADO SOLICITOU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO MAIS LHE FOI NEGADO. ASSIM QUE VOLTAR AO TRABALHO, A EMPRESA QUER DEMITÍ-LO. ( NÃO EXISTE NA CONVENÇÃO COLETIVA NADA QUE OBSTE A DISPENSA DO EMPREGADO) EXISTIRIA ALGUM IMPEDIMENTO LEGAL PARA DISPENSA DO MESMO?
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