Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DEVOLUÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
-
Pergunta n° 26337, postada em 24/6/2010, às 18:27
Autor(a): *** (Ji Parana - RO)
Boa tarde, tenho a seguinte situação, nossa empresa adquiriu um bem imobilizado de outra unidade da federação, com destaque do credito do ICMS, credito este que será utilizado em 48 vezes como preve nossa lesgislação, compra esta efetuada no mes 04/10 e registro fiscal da nota no mes 04/10, ocorre que, após 3 dias da emissão da nota fiscal a industria cancelou a nota e fez outra nota para substitui-la e nao nos avisou, só agora no mes 06/10 que descobrimos tal fato. Como a nota fiscal foi lançada no livro fiscal em "valor contabil e outras" (porque o ICMS será usado em 48 x no livro CIAP), e já foi apropriado 2 x desse credito (abril e maio). Como faremos essa devolução com o destaque do ICMS? Se a nota for feita assim iremos pagar um ICMS que nao devemos e nao nos creditamos tambem para zerar a operação, tenho que retificar a GIAM do mes 04/10 para usar o credito e zerar a operação ou existe outra forma de resolver a questão? Grata.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.