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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 01/08/2025: Perguntas: 65.642 | Respostas: 69.041

PERGUNTA: DEVOLUÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO

  • Pergunta n° 26337, postada em 24/6/2010, às 18:27

    Autor(a): *** (Ji Parana - RO)

    Boa tarde, tenho a seguinte situação, nossa empresa adquiriu um bem imobilizado de outra unidade da federação, com destaque do credito do ICMS, credito este que será utilizado em 48 vezes como preve nossa lesgislação, compra esta efetuada no mes 04/10 e registro fiscal da nota no mes 04/10, ocorre que, após 3 dias da emissão da nota fiscal a industria cancelou a nota e fez outra nota para substitui-la e nao nos avisou, só agora no mes 06/10 que descobrimos tal fato. Como a nota fiscal foi lançada no livro fiscal em "valor contabil e outras" (porque o ICMS será usado em 48 x no livro CIAP), e já foi apropriado 2 x desse credito (abril e maio). Como faremos essa devolução com o destaque do ICMS? Se a nota for feita assim iremos pagar um ICMS que nao devemos e nao nos creditamos tambem para zerar a operação, tenho que retificar a GIAM do mes 04/10 para usar o credito e zerar a operação ou existe outra forma de resolver a questão? Grata.

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