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PERGUNTA: LEI 11.051/2004-CSLL
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Pergunta n° 26304, postada em 23/6/2010, às 11:02
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
Retificação a Pergunta: 26303, aonde le-se dacon le-se DIPJ. No Art. 1º da Lei 11.051/2004, em seu $ 12, Diz que ao vender um bem no qual tenha sido utilizado o credito de 25% s/depreciação, deve-se recolher junto com a CSLL do mes em que foi alienado ou em separado. Pergunto: De que forma devo informar na DIPJ e na DCTF, que uma parcela do valor recolhido em tal mês é em função da venda de determinado bem? como devo informar a receita?
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