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PERGUNTA: COFINS LEI 10865/04
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Pergunta n° 2630, postada em 4/5/2004, às 12:11
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
CARO SR. RUFINO O SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MANDOU UM E-MAIL DIZENDO QUE A COFINS PARA CONTSRUÇÃO CIVIL VOLTA A 3% A PARTIS DE MAIO/04 SEGUE ABAIXO OS DIZERES Cofins da construção civil retorna à alíquota de 3% Desde 1º de maio de 2004 até dezembro de 2006, as receitas decorrentes da execução de obras de construção civil por administração, empreitada ou subempreitada voltam a se sujeitar à legislação da Cofins que vigorava antes da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, ou seja: alíquota de 3% e incidência cumulativa, em vez de 7,6% e possibilidade, muito reduzida, de alguns descontos na base de cálculo do tributo. A conquista do setor da construção civil está disposta na Lei 10.865, sancionada pelo presidente da República em 30 de abril e publicada na edição extra do Diário Oficial da União que circulou no mesmo dia, para possibilitar que estas e outras alterações na legislação da Cofins entrassem em vigor em 1º de maio. GOSTARIA DE MAIORES ESCLARECIMENTOS POIS NÃO ACHEI NA LEI O ACIMA EXPOSTO - ANÃO SER QUE SEJA APENAS PARA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. GRATO ADALCINO
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