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PERGUNTA: SUSPENÇÃO DO PIS E CONFINS PARA REIDI
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Pergunta n° 26197, postada em 14/6/2010, às 11:36
Autor(a): *** (Pedreira - SP)
Prezados Senhores Estamos tendo questionamentos por parte de nossos clientes sobre os faturamentos com Regime Especial para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI nos que diz respeito a: 1 - Devemos excluir da base de calculo do ICMS/IPI o percentual de 9,25 referente a PIS/COFINS?? Se sim como deveria aparecer na nota fiscal o valor de 9,25% REFERENTE ao referido Remige Especial??? no exemplo que estamos enviando o valor aparece no Campo : Desconto. 2 - Não devemos excluir o percentual de 9,25% do PIS/COFINS da base de calculo do ICMS/IPI? Se não como fica a nota fiscal emitida???? no exemplo que estamos enviando apenas aparece no campo Informaçôes Complementares a observação do Reidi. Já emitimos notas fiscais não excluindo 9,25% da base de calculo do ICMS/IPI e tivemos a aceitação do cliente porém, emitimos em outra situação o cliente não aceitou e tivemos que excluir o percentual do preço unitário do produto. Assim gostaríamos de receber uma opinião sobre qual procedimento é o correto. Desde já agradecemos Atenciosamente CST
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