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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 01/08/2025: Perguntas: 65.642 | Respostas: 69.041

PERGUNTA: NF-E - SINTEGRA

  • Pergunta n° 26192, postada em 14/6/2010, às 08:31

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    Aqui em MG, com a entrada em vigor do parágrafo 4º, artigo 11-A, anexo V do RICMS:" § 4º O contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos."Com efeitos a partir de 18/03/2010 com o acréscimo estabelecido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 45.328, de 17/03/2010, pergunto:- Como devemos proceder/recomendar aos nossos clientes que utilizam do software para emissão de NF-e disponibilizado pela Sefaz-SP, que "aparentemente" não se adequa a nova obrigação pois não gera arquivo para Sintegra (txt)?

Atenção!

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