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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: MOVIMENTO FINANCEIRO
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Pergunta n° 26139, postada em 9/6/2010, às 12:09
Autor(a): *** (Bacabal - MA)
Numa auditoria fiscal estadual, foi procedida a APURAÇAO DO MOVIMENTO FINANCEIRO (empresa sem escrita contabil) e, em certo exercicio, ficou constatado, RECEITA maior que DESPESAS, resultando num saldo positivo (DEVEDOR). Para efeito de fechamento, o valor resultante, foi considerado RESULADO NAO TRIBUTAVEL, lògicamente. Pergunta-se; este valor nao seria considerado "SALDO DE CAIXA" para o exercicio seguinte; já que o referido RESULTADO não foi transposto pela fiscalização? O que se pode alegar, justificando-se num possivel recurso; já que é cabivel tal ação? Para melhor apreciaçao, estamos enviando um exemplo. GRATO Recebimentos Pagamentos 2006 867.700,67 954.444,31 Res.Ñ Trib Res. Trib. 86.743,64 Totais 954.444,31 954.444,31 *************************************** Recebimentos Pagamentos 2007 826.856,38 695.417,21 Res.Ñ Trib 131.439,17 Res. Trib. Caixa/Bancos ????? Totais 826.856,38 826.856,38 *************************************** Recebimentos Pagamentos 2008 807.950,96 825.159,13 Saldo Ini Cx ???? Res.Ñ Trib 131.439,17 Res. Trib. 17.208,17 Caixa/Bancos ???? ????? Totais 825.159,13 825.159,13 ***************************************
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