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PERGUNTA: DIPJ-FICHA 12-A - LINHA 18 - PAGOS OU DEVIDOS?
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Pergunta n° 26131, postada em 9/6/2010, às 07:31
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa no sistema do lucro real anual, que apurou e pagou estimativa mensal do IRPJ+CSLL durante o ano-calendario de 2009, utilizando-se de balanços de redução ou suspensão para a devida apuração da estimativa mensal, inclusive do mês de Dezembro de 2009, cujo os devidos Darfs foram pagos em 31/01/2010, pergunta: Deverá somar todas as estimativas "devidas" no período e colocar na ficha 12-A linha 18 da DIPJ, ou só deverá entrar as estimativas "pagas" (Darf recolhidos durante o ano de 2009)? Observações: Os Darfs do IRPJ+CSLL apurados no Balanço de Redução do mês de Dezembro de 2009, pago em janeiro de 2010, foi colocado na DCTF de Dezembro de 2009. Grato, Marcos
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