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PERGUNTA: SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 26107, postada em 7/6/2010, às 15:43
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Boa Tarde, Caro consultor, a respeito da consulta nº 1010019, não é bem a resposta que eu precisava. Exemplo, uma microempresa, optante pelo Simples Nacional, estabelecida no Estado de São Paulo, que tem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal eletrônica, ao emitir uma nota cujo os produtos são "tributados" deve mencionar na Situação Tributária qual código, o "000" ou "041", o 00 diz que é tributado integralmente e o 41 diz que é não tributado, mas ao meu entender é tributado mas de uma forma diferenciada por se tratar de uma empresa optante pelo simples nacional, certo? Quando o cliente emite a nota fiscal eletrônica e preenche a situação tributária como 00, habilitam-se os campos para preenchimento de alíquota do ICMS, e o 41 não habilita... ao meu entender, deveria ter um código específico dizendo: tributada pelo simples nacional. Por gentileza, encaminhe o embasamento legal onde diz que as empresas optantes pelos simples nacional deve emitir as notas fiscais utilizando determinada situação tributária. Att: Fernanda.
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