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PERGUNTA: CREDITO DE PIS/COFINS S/ARMAZENAGEM
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Pergunta n° 26054, postada em 1/6/2010, às 16:24
Autor(a): *** (Viana - ES)
Boa Tarde! pode-se creditar de PIS/COFINS? Observando o inciso IX do art.3° da Lei 10.833/03,surgiu a seguinte dúvida Uma determinada empresa de comercio atacadista utiliza de armazenagem de terceiros para guardar suas mercadorias,e no momento da venda utiliza transportadora para entregar suas mercadorias aos seus clientes pessoas Juridicas. A determinada empresa de comercio paga através de nf de serviços pela armazenagem e para empresa transportadora Ctrc ou ISS dependendo do serviço fora ou dentro do municipio. No aguardo Paulo Macarineli.
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