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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL

  • Pergunta n° 26031, postada em 31/5/2010, às 10:36

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Estou com uma duvida em relação ao Lucro na Alienação de Imoveis. Tenho um cliente que efetuou uma venda de imovel e esta comprando outro. Ele esta isento de recolher o imposto do ganho de capital com base na lei abaixo. Art. 39. "Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País" Porem no paragrafo 5º surge uma duvida. § 5o O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos. Estou certo em dizer que, se ele já utilizou deste beneficio anteriormente dentro do prazo de 5 anos ele não pode utilizar novamente? Peço que seja esclarecido esta duvida. Obrigado.

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