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PERGUNTA: PRODUTO BONIFICADO - COMO DEVE APARECER NA NF-E
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Pergunta n° 25823, postada em 17/5/2010, às 14:18
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Boa tarde, por favor uma orientação sobre o tema "02 cfops em uma unica nota eletronica" Contribuinte situado no estado de São Paulo, obrigado a emitir nota fiscal eletronica, no caso de emissão de uma Venda junto com uma bonificação o valor da bonificação deve ser somado nos campos "VALOR TOTAL DOS PRODUTOS" e "VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL" da nota fiscal eletronica, ou não, qual seria o procedimento correto para atender o fisco Estadual e Federal? Há algum orientação do Fisco Estadual sobre o assunto, NF-e com venda + bonificação? Grato, Marcos
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