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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 31/07/2025: Perguntas: 65.637 | Respostas: 69.039

PERGUNTA: SUBST TRIBUT. PULV

  • Pergunta n° 25781, postada em 13/5/2010, às 11:54

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    APENAS P/QUE NÃO PAIRE DÚVIDA, QUANTO A RESPOSTA ANTERIOR SOBRE O ASSUNTO EM COMENTO, O RICMS/SP ASSIM PRECEITUA:Artigo 313-K, ÍTEM 42 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXI, e § 8°, 1, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; 42 - aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfestantes e afins, 8424.89 ou 8516.79.90; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009). EMPRESA IMPORTADORA, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, IMPORTA PRODUTO C/ CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 84248990/84248910 (APARELHOS DE PULVERIZAÇÃO CONSTITUIDAS POR BOTÃO DE PRESSÃO COM BOCAL TAMPA SPRAY, VÁLVULA TIPO AEROSOL). ESTES PRODUTOS SÃO VENDIDOS PELA IMPORTADORA P/ATACADISTAS OU INDUSTRIAS. VERIFICA-SE QUE O ESTADO DE SÃO PAULO, INSERIU UM PRODUTO C/ A MESMA CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA SUBST. TRIBUTÁRIA . MUITO EMBORA, O PRODUTO ESTEJA COM A MESMA CLASSIFICAÇÃO FISCAL ( 842489) A IMPORTADORA NÃO VENDE PRODUTOS DE LIMPEZA. ELA SOMENTE VENDE OS APARELHOS SEM NENHUM CONTEÚDO DENTRO. ESTARIA CORRETO NO ENTENDIMENTO EM NÃO SE APLICAR O REGIME DE SUBST. TRIBUTÁRIA P/ O CASO EM TELA???

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