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PERGUNTA: FEIRANTE
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Pergunta n° 25723, postada em 11/5/2010, às 10:35
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Bom dia. Um feirante com inscrição estadual, com um funcionário registrado, como se caracteriza a situação? Na DIF, no campo natureza jurídica, está como pessoa física - feirante, ambulante. Como considerar esta situação? Empresa normal, com pagamento de terceiros e o INSS patronal? Pode optar-se pelo Simples Nacional? O feirante paga o Simples Candango. Aguardo resposta. Obrigada. Norma
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