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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: APLICAÇÃO CORRETA DO ART. 48 DA IN 93 DE 24/12/97

  • Pergunta n° 25639, postada em 5/5/2010, às 12:18

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa no lucro presumido, "distribuição de lucros a seus sócios", em relação a uma interpretação e aplicação correta do Artigo 48 da Instrução Normativa SRF nº. 093, de 24/12/1997, que em seu parágrafo 2º, inciso I, relata: "O valor da base de calculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica" Pergunto: Podemos definir como "todos os impostos e contribuições" somente o grupo formado por "IRPJ, ADICIONAL DO IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP", ou haveria outros impostos/contribuições? Grato, Marcos

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