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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 30/07/2025: Perguntas: 65.633 | Respostas: 69.034

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTO PEÇAS

  • Pergunta n° 25588, postada em 30/4/2010, às 13:02

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Tenho um cliente onde a sede está localizada no Munic. de São Paulo e revende mercadorias de Peças e Acess. para veículos. (CNAE 45.30-7/01 - Com. por Atacado). Ocorre que a empresa foi notificada pela Sefaz para emitir NFE, e ao implementar o sistema para emissão de NFE, está havendo divergencias entre nós contadores e o programador. As mercadorias são aquiridas em 95% de SP (não são indústrias) onde não há cálculo do ICMS e uma mensagem no dados adicionais que a mercadoria é feita por ST Este cliente por sua vez revende para metade dos Estados Brasileiros, e ao emitir a NF a orientação que tenho é que ao emitir a NF p/ o Estado que possui o protocolo, deverá ser calculado a operação interna e a subst. tributária. E o programador afirma, que não, que deverá somente colocar o valor e a mensagem nos dados adic. que já foi recolhido por ST, assim como ele tem feito nos clientes dele. Já consultei a sefaz de outros Estados, que afirmam que o procedimento que orientamos o cliente está correto. Afinal, como deverá ser emitido a NF, saindo de SP para outro Estado que tem protocolo.

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