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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
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Pergunta n° 25576, postada em 29/4/2010, às 21:07
Autor(a): *** (Fraiburgo - SC)
Boa noite: Estamos entrando a partir de 1° de maio na substituição tributaria do papel A4(exemplo), determinada empresa atacadista adquire o mesmo de Sao Paulo(sem substituição tributaria), devera apurar o ICMS-ST na entrada e recolhe antecipadamente; nas vendas dentro do estado deixarei de pagar o ICMS e nem destacarei mais o mesmo nas NFs, mas pergunto: ....1ª)Como devo proceder nas vendas deste mesmo papel A4 que passou a ser substituição tributaria em SC, e o revenderei para um Estado que não participa do convenio em questão, devo recolher o ICMS-ST novamente ou revender tambem sem destaque do imposto por ser ICMS-ST??? ....2ª)Na condição de atacadista, a margem(MVA), é no maximo 20%, e o estado esta me tributando a um MVA de 50 a 70%, como devo proceder com esta enorme distorção de MVA???
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