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PERGUNTA: IRPF - DESPESAS MÉDICAS.
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Pergunta n° 2552, postada em 16/4/2004, às 15:53
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde Professor, Estou com a seguinte indagação: Se uma pessoa que teve despesas médicas no ano de 2003 e está em processo interno com o plano de saúde para ressarcimento das despesas e até o momento o Plano não se manifestou. A pessoa pode declarar as despesas médicas e se por ventura vier a ser ressarcida pelo plano de saúde as despesas a pessoa pode entregar uma declaração retificadora para pagamento do imposto a maior devido ? Professor, desculpe-me por estar realizando perguntas básicas, estou em início de profissão. Abraços, Marcelo Rabelo.
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