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PERGUNTA: MERCADO DE AÇÕES - RENDA VARIAVEL
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Pergunta n° 25486, postada em 26/4/2010, às 08:42
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Existe bastante controversia quanto ao lançamento na Declaração de Imposto de Renda no que se refere aos rendimentos isentos obtidos no Mercado de Ações. As ações negociadas na Bolsa de Valores alienandas mensalmente até R$ 20.000,00 estão isentas de Imposto de Renda. Entendo que esses rendimentos devem ser lançados na declaração com rendimentos isentos e não tributados, porém~, não devem ser preenchidas as fichas mensais de RENDA Variavel, pois se eu preencher vai gerar calculo de imposto e nas alienações até R$ 20.000,00 estão isentas. É isso mesmo ou tenho que preencher essa ficha mesmo assim?
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