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PERGUNTA: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - ASPECTO TRIBUTÁRIO
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Pergunta n° 25453, postada em 23/4/2010, às 09:58
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Senhores, pelas novas regras contábeis, quando uma empresa exerce o controle sobre outra empresa (poder de governar as políticas operacionais e financeiras da investida, para obter benefícios econômicos, independente da participação do capital)a investidora deverá fazer Consolidação (Res.CFC 1240/09). Contudo, o art. 384 do RIR/99 determina que "Serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido os investimentos relevantes da pessoa jurídica (Lei nº 6.404, de 1976, art. 248, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 67, inciso XI): I - em sociedades controladas; e II - em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com vinte por cento ou mais do capital social.....". Pergunta-se: considerando o exemplo de uma empresa (lucro real) que participa com 90% do capital na investida e exerce o controle sobre a mesma, pelas nomas regras contábeis deverá fazer a consolidação, contudo, como deverá proceder quanto ao aspecto tributário e fiscal do art. 384 RIR/99, que determina a equivalência patrimonial? Obrigado, Angela
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