Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CARNE LEAO

  • Pergunta n° 25395, postada em 19/4/2010, às 14:27

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, Minha dúvida é a seguinte: Uma pessoa física recebeu em fevereiro de 2009 rendimento do exterior no valor de R$ 42.000,00 - câmbio feito com toda a documentação correta exigida pelo Banco Central. O dinheiro creditado R$ 42.000,00 "na época" - fevereiro/2009 era passível de apuração do carnê leão ? Se a resposta for positiva, haveria uma tributação pela tabela normal do I.Renda na alíquota de 27,5% ? Se não houve esse recolhimento na data do crédito fevereiro/2009 como fica a declaração agora para 2010 ? Será feita a declaração de ajuste 2010 ano-calendário 2009 e este é o único rendimento tributável que irá constar, vale mencionar que existem deduções legais as quais nos cálculos irão "zerar" o saldo de imposto de a pagar. Como proceder ? Entendo que deveria ter sido recolhido o carnê leão na época do crédito 02/2009, a chamada antecipação do I.Renda. Aguardo orientação. Muito Obrigado, Marisa

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página