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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL

  • Pergunta n° 25360, postada em 15/4/2010, às 21:15

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    UM IMÓVEL RESIDENCIAL, TRANSMITIDO VIA INVENTÁRIO PARA DOIS HERDEIROS SÃO DECLARADOS 50% NA DECLARAÇÃO DE CADA UM DELES RESPECTIVAMENTE. A TÍTULO DE EXEMPLIFICAÇÃO, É LANÇADO O VALOR DE R$ 30.000,00 ( 50% DO VALOR )NDA DECLARAÇAO DE CADA UM. VENDEU-SE ESTE IMÓVEL, PELO VALOR TOTAL, A EXEMPLO POR R$ 120.000,00. PARA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL CADA UM DELES DEVE PREENCHER O PROGRAMA DE GANHO DE CAPITAL SEPARADAMENTE ( R$ 60.000,00 - 30.000,00 ) E CADA UM É RESPONSÁVEL PELA SUA PARTE E RECOLHIMENTO SEPARADAMENTE DO DARF OU DEVE SER PREENCHIDO UMA VEZ SOMENTE O GANHO DE CAPITAL ( R$ 120.000,00 - R$ 60.000,00 )E FEITO UM DARF SOMENTE COM O VALOR TOTAL APURADO? COMO FICA NO CASO DE UM DELES FOR BENEFICIÁRIO DESTE ÚNICO ÍMÓVEL HERDADO, E O VALOR DA VENDA, CFE SE CONSTATA É INFERIOR A R$ 440.000,00, NÃO PODERIA USUFUIR DO BENEFICIO DO ARTIGO 122 DO RIR/99??

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