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PERGUNTA: OPÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IR LUCRO REAL
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Pergunta n° 253, postada em 14/3/2003, às 15:00
Autor(a): *** (Goiania - GO)
Caros Colegas, Gostaria de Algumas orientações sobre o caso abaixo: Uma sociedade cooperativa que em 2002, tenha obtido receitas com terceiros, e nao tenha apurado a base de calculo do Lucro Real dessas receitas, embora tenha informado na DCTF (apenas pis e irrf s/ folha) opção pelo lucro Real Trimestral, pode agora, antes do fechamento do balanço, apurar o Lucro Real por estimativa levantando balancetes mensais de suspensão, caso necessario? Retificar as DCTF´S e declarar a DIPJ com a opção definitiva de Lucro Real por Estimativa? se positivo, o que neste momento é mais oneroso no caso de resultar IR e CS a recolher, por estimativa ou trimestral?, o que incide menos encargos? Obrigado.
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