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PERGUNTA: ATIVIDADE CONCOMITANTE E ANEXOS
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Pergunta n° 25275, postada em 12/4/2010, às 23:14
Autor(a): *** (Cruz Alta - RS)
A empresa em questão é optante pelo Simples Nacional, e atualmente a sua atividade é a revenda de mercadorias, portanto utiliza para a sua tributação no Simples Nacional o Anexo I. A partir deste momento irá ampliar a sua atividade e adicionará no contrato social a atividade de CNAE 4313-4/00 - OBRAS DE TERRAPLENAGEM, que segundo o entendimento desta consultoria, conforme resposta ao questionamento n° 25244, ela deverá ser tributada no Anexo IV, e que também na "Solução de Cconsulta nº 366, de 15 de outubro de 2009" da 8ª região Fiscal, esta atividade deve ser tributada pelo Anexo IV da LC nº 123, o que concordo perfeitamente. Ocorre que esta empresa possui empregados na atividade de revenda de mercadorias e a partir de então possuirá empregados também na atividade a ser adicionada. Portanto, tendo em vista que a atividade será CONCOMITANTE, (Anexo I e Anexo IV), solicito esclarecimento desta consultoria, de como proceder no recolhimento da Previdencia Social(Patronal). Neste caso deveria ser recolhido separadamente a contribuição Patronal dos funcionários pertencentes ao Anexo IV, ou a Contribuição Patronal estaria já enquadrada no regime do Simples Nacional?. Em qualquer dos casos como informar a GFIP, e com quais códigos de GPS ou de Terceiros, se houver. Gostaria também de que esta consultoria manifestasse seu entendimento sobre o assunto, não se restringindo apenas em informar os dispositivos legais. Grato. Donatto.
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