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PERGUNTA: NOTA FISCAL SUBSTITUÍDA
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Pergunta n° 25249, postada em 12/4/2010, às 10:31
Autor(a): *** (Recife - PE)
Numa empresa houve uma substituição de Nota Fiscal (Não foi CANCELAMENTO), neste caso há necessidade de registro na contabilidade dessa NF substituta, já que a NF substituída já foi faturada e recolhida seus tributos no mês de sua devida competência? Exemplo: Nota Fiscal N° 01 faturada em fevereiro de 2010 no valor de R$ 10.000,00 – No mês seguinte em março de 2010, por motivo apenas informações complementares sem alterar valores efetuaram uma substituição emitindo Nota Fiscal N° 05, onde consta na referida nota uma observação: Nota Fiscal Emitida em substituição da Nota Fiscal N° 01.
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