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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: RETENÇÃO DE ISS

  • Pergunta n° 25248, postada em 12/4/2010, às 10:09

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado Sr. FATO: uma empresa estabelecida no "município A", presta serviços de DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, item 13.4 da lista anexa a LC-116/03 cuja alíquota de ISS nesse município é de 2%. - esse mesmo serviço é prestado no "município X e Y", no estabelecimento do TOMADOR com cessão de mão de obra e está sendo retido o ISS com alíquota 5%. DUVIDAS: 1 – É correto afirmar que o ISS deverá ser recolhido para o "município A" com alíquota de 2% porque o serviço não consta na relação dos incisos I a XXII do artigo 3º, LC-116/03, portanto o prestador não pode ser substituído? 2 – Caso o prestador seja substituído e sofra a retenção de 5%, é possível reivindicar a redução dessa alíquota para 2% ou ser ressarcido da diferença pago uma vez que a alíquota praticada no seu município é efetivamente de 2%? FATO - a Empresa se estabeleceu no "município A" para usufruir da alíquota de 2% onde são faturados 100% dos serviços, mas abriu uma filial no "Município Z" onde mantém o escritório administrativo e comercial, mas não fatura nada, somente usufrui da boa localização favorecendo assim os negócios. DUVIDA: 1 - Há alguma restrição legal quanto isso? 2 - Pode-se dizer que está sendo praticada a elisão fiscal? obrigado

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