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PERGUNTA: MADEIRA SERRADA DE LEI
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Pergunta n° 25207, postada em 8/4/2010, às 10:35
Autor(a): *** (Duartina - SP)
Uma MICROEMPRESA em SP, optante pleo simples nacional, adquire madeirada serrada de lei em tábuas (cedro e peroba) de outro estado, por exemplo, MT, com CST 41 não tributada. Questiono: 1) Qual a alíquota de ICMS em SP desta mercadoria? Qual a forma de tributação em SP? É isenta esta mercadoria em SP? No artigo 350, inciso VII e VIII do RICMS/SP fala-se em madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, tendo diferimento, será que madeira de lei serrada também é diferimento. Terá diferencial de alíquota de MT para SP? E se for dentro do estado de SP está aquisição, qual será a forma de tributação, ou aliquota? Por favor acrescente tudo que achar necessário e que tenha a ver com o assunto. Gostaria também de que enviassem links com matérias sobre o assunto. Desde jà obrigado.
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