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PERGUNTA: ISS RETIDO X SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 25164, postada em 5/4/2010, às 15:12
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
A LEI DO COMPLEMENTAR 128/2008, QUANTO A RETENÇÃO DO ISS PELO TOMADOR PRECEITUA:PARAG. 4º 0 A RETENÇÃO NA FONTE DO ISS DAS ME OU DAS EPP SOMENTE SERÁ PERMITIDA SE OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI 116/2003 E DEVERÁ OBSERVAR AS SEGUINTES NORMAS: I - A ALÍQUOTA APLICAVEL NA RETENÇÃO NA FONTE DEVERÁ SER INFORMADA NO DOCUMENTO FISCAL E CORRESPONDERÁ AO PERCENTUAL DE ISS PREVISTO NOS ANEXOS III,IV OU V, ESTIVER SUJEITA NO MÊS ANTERIOR AO DA PRESTAÇAO. CONSIDERANDO-SE O ANEXO COMO SEGUE: ANEXO III -Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis-Efeitos a partir de 01.01.2009-Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 120.000,00 ( ISS - 2,00% ) De 120.000,01 a 240.000,00 (ISS - 2,79%). A EMPRESA ESTÁ EMITINDO NF DE SERVIÇOS NO MÊS DE 04/10. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO, DEVE SER INFORMADO PARA FINS DE RETENÇÃO DO ISS A ALÍQUOTA NO MÊS ANTERIOR, NO CASO EM TELA (03/2010) NO QUAL A ALÍQUOTA DO ISS ERA DE 2%, HAJA VISTA QUE SEU FATURAMENTO ERA ATÉ R$ 120.000,00. NO FINAL DO MÊS DE ABRIL/2010, A EMPRESA SE ENQUADRARÁ NO FATURAMENTO DE R$ 120.000,00 A R$ 240.000,00 ( MUDANÇA DE FAIXA )E RECOLHERÁ O ISS NO DAS NA ALÍQUOTA DE 2,79% P/AS DEMAIS NF QUE NÃO HOUVERAM RETENÇÃO. PERGUNTA-SE, PARA ESTA NF QUE HOUVE RETENÇÃO DO ISS PELO TOMADOR NA ALÍQUOTA DE 2%, DEVERÁ SER RECOLHIDO UMA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE 0,79%, HAJA VISA A MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ISS ( DE 2,00% P/ 2,79% )???
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