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PERGUNTA: PIS/COFINS - CREDITO S/CONTRAPRESTAÇÃO LEASING
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Pergunta n° 25152, postada em 1/4/2010, às 11:40
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Bom dia Senhores Conforme determina a LEI Nº 10.833/03 – Art. 3º, a empresa pode realizar o creditamento de V - valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004. Pergunta-se: considerando as novas regras contábeis de contabilização dos contratos de arrendamento mercantil, bem como a neutralidade fiscal conforme Lei nº 11.941/2009, há previsão legal para realizar o crédito de PIS e Cofins sobre o valor da contraprestação, acrescido da parcela paga a título Valor Residual Garantido? Caso contrário, qual é o conceito de contraprestação de arrendamento mercantil para fins de crédito de PIS e Cofins? Obrigado, Angela
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