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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ICMS NORMAL + ST
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Pergunta n° 25139, postada em 31/3/2010, às 17:21
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Trabalhamos com compra e revenda de mater.elétrico por ST. Quando compro por Importação, na hora de vender, destacamos e recolhemos ICMS Normal e ICMS-ST e + IPI quando devido. Compramos uma mercadoria de Hortolândia(SP)CFOP 5401, o fornecedor destacou ICMS normal, ICMS-ST + IPI. Na NF, Em obs. destacou -"NF.Emitida Cfe.Art. 313 z-17 e Art.273 RICMS/SP". Pergunto-: Devemos creditar qual(is) imposto(s)?. Na venda(revenda) desse produto tenho que destacar qual(is) imposto(s). Utilizo um CFOP específico? Obrigado.
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