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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 25109, postada em 30/3/2010, às 14:28
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
A Consultoria Surge uma duvida a respeito do enquadramento das Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art. 14; e RIR/1999, art. 246). Constituímos uma empresa que irá prestar serviço para a CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente Caixa Aqui). Os Códigos e Descrição da Atividade Econômica Principal e Secundária: 1º) 64.99-9-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente. 2º) 79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente. 3º) 82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos e festas. Pergunta. a) Com estes CNAE esta empresa poderá ser enquadrada no Lucro Presumido? b) Citar o embasamento fiscal. At. Carlos Otávio Águia Contábil
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