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PERGUNTA: CAPACIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
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Pergunta n° 25053, postada em 25/3/2010, às 15:32
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde! Temos um cliente PJ que no exercício de 2008 apurou um prejuízo de R$ 12 milhões. No exercício de 2009 apurou um lucro de R$ 17 milhões. E quer distribuir de lucro o valor de R$ 15 milhões. Entendo que o prejuízo acumulado de 2008 deve ser absorvido pelo lucro líquido de 2009, para só depois ser feita a distribuição. Seria assim: Lucro 2009 (17 milhões) - Prejuízo Acumulado (12 milhões) = 5 milhões de lucro disponível para distribuição. Portanto, ele não poderia distribuir o valor de R$ 15 milhões de lucro, limitando-se a 5 milhões. Mas, o cliente diz que no artigo 189 da lei 6.404 a referência a lucros acumulados trata de lucros já existentes e quanto a destinação e conceito de lucros cita os artigos 191 e 192 da mesma lei. Por favor, esclareçam a questão. Obrigado!
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