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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: FORNECEDOR ESTABELECIDO NA ZONA FRANCA MANAUS

  • Pergunta n° 25031, postada em 24/3/2010, às 13:31

    Autor(a): *** (Uberlandia - MG)

    Senhores, Nossa empresa está inserida no regime de "Não cumulatividade" do pis e cofins. com as aliquotas de 1,65% e 7,6% de pis e cofins respectivamenrte.Ao adquirimos mercadoria de fornecedor estabelecido na zona franca de manaus e contemplado com aliquota de 0,65% e 3%( na forma da alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 10.637 ), poderemos apropriar o credito de 1,65% e 7,6%, ou teremos que nos apropriar somente do valor recolhido pelo fornecedor? Gratos.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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