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PERGUNTA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA
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Pergunta n° 24982, postada em 22/3/2010, às 13:13
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Boa Tarde, estou com duvida sobre como tributar uma incorporadora. Ela ira fazer predios e vender apartamentos. Vendera na planta em construcao e pronto. Ela pode desde 1998 optar pelo lucro presumido, porem fico na duvida se uso o PIS a 0,65%, 3% cofins, 1,2% IRPJ e 1,08% CSLL. é isso mesmo? Ela ira construir e vender apartamento com valor a mais de 180 mil reais, ou seja pelo que eu pesquisei, nao entra no Regime especial para incorporadora, onde paga-se 6% de tributos. Outra duvida que tenho, é se no lucro presumido posso usar o custo orçado, ou sou obrigado a usar o custo incorrido. Grato RAfaael Mafra
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