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PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO = FISCO X C. FEDERAL DE CONTABILIDADE
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Pergunta n° 24953, postada em 19/3/2010, às 15:39
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa optante em 2010 pelo lucro presumido, mas que em 2008 e 2009 estava no lucro Real anual, e que em 2008 e 2009 optou pelo RTT, em relação ao calculo da depreciação de seu imobilizado a partir de 01/01/2010, pergunta: 1-Poderá continuar a usar as taxas e prazo de vida útil, conforme a Instrução Normativa SRF nº. 162, de 31/12/1998? 2-Se a empresa continuar a adotar os procedimentos da devida Instrução, não teremos problemas com o Fisco Federal, mas teremos problemas com o Conselho Federal de Contabilidade, certo? 3-Se a empresa adotar os procedimentos editados pelo Conselho Federal de Contabilidade definindo um prazo de vida útil diferente da Instrução Normativa nº. 162 de 31/12/1998, deverá a empresa apresentar 02 balanços no final de 2010, um societário e o outro fiscal, certo? Observações: Natureza Jurídica da empresa "Sociedade empresaria limitada, de pequeno porte e de capital social de R$ 100.000,00."
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