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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: MERCADORIA RECEBIDA POR DOAÇÃO - PIS E COFINS
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Pergunta n° 24948, postada em 19/3/2010, às 13:59
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa optante pelo lucro presumido, tributada pelo regime cumulativo do Pis e Cofins, recebe de nosso fornecedor principal algumas mercadorias "Bonificadas-Cfop 5.910", (mercadorias de minha atividade econômica) mas que não mantém nenhuma relação com a devida venda feita pelo fornecedor, inclusive esta "Bonificação", vem em nota fiscal em "separado" e com produtos diferentes da respectiva venda do fornecedor. Por motivo da nota fiscal de Bonificação (que para mim é uma doação,isto sim) ser emitida em "Separado" da venda, eu faço o seguinte lançamento contábil: Debito = Mercadoria para Revenda (estoque) Credito = Outras Receitas Operacionais (Bonificações Recebidas) Perguntas ao Consultor: 2-Devo oferecer esta receita da bonificação ou Doação recebida na apuração da contribuição do Pis e Cofins no regime cumulativo? Grato, Marcos
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