Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: MERCADORIA RECEBIDA POR DOAÇÃO - PIS E COFINS

  • Pergunta n° 24948, postada em 19/3/2010, às 13:59

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa optante pelo lucro presumido, tributada pelo regime cumulativo do Pis e Cofins, recebe de nosso fornecedor principal algumas mercadorias "Bonificadas-Cfop 5.910", (mercadorias de minha atividade econômica) mas que não mantém nenhuma relação com a devida venda feita pelo fornecedor, inclusive esta "Bonificação", vem em nota fiscal em "separado" e com produtos diferentes da respectiva venda do fornecedor. Por motivo da nota fiscal de Bonificação (que para mim é uma doação,isto sim) ser emitida em "Separado" da venda, eu faço o seguinte lançamento contábil: Debito = Mercadoria para Revenda (estoque) Credito = Outras Receitas Operacionais (Bonificações Recebidas) Perguntas ao Consultor: 2-Devo oferecer esta receita da bonificação ou Doação recebida na apuração da contribuição do Pis e Cofins no regime cumulativo? Grato, Marcos

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página