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PERGUNTA: ITBI
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Pergunta n° 24919, postada em 18/3/2010, às 14:15
Autor(a): *** (Paranavai - PR)
Boa tarde! foi publicado no site hoje 18/03 a matéria abaixo descrita onde menciona a não incidência do referido imposto na incorporação em nome da PJ "em realização de capital", o que representa o termo "realização de capital"? De acordo com o artigo 156, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 o ITBI - imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - não incidirá sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Att Sérgio
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