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PERGUNTA: ARRENDAMENTO
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Pergunta n° 24860, postada em 15/3/2010, às 15:23
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Uma Pessoa Juridica tributada pelo lucro presumido irá arrendar suas terras. Pelo arrendamento recebera produto (soja) ao invés de dinheiro. Quando recebermos o produto iremos tributar a operação ¨arrendamento¨ pelo Lucro Presumido (PIS:0,65%, COFINS:3,00%, IRPJ:4,80% E CSLL:2,88%, totalizando 11,33%). O produto (soja) que recebemos iremos deixar em uma cooperativa para futura venda. PERGUNTO: Quando eu Pessoa Juridica vender este produto (soja) deverei tributar como GANHO DE CAPITAL ou irei tributar usando a sistemática do LUCRO PRESUMIDO (PIS:0,65%, COFINS:3,00%, IRPJ:1,20% E CSLL: 1,08%)? Atenciosamente, MULTIPLA
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