Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: ARRENDAMENTO

  • Pergunta n° 24860, postada em 15/3/2010, às 15:23

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Uma Pessoa Juridica tributada pelo lucro presumido irá arrendar suas terras. Pelo arrendamento recebera produto (soja) ao invés de dinheiro. Quando recebermos o produto iremos tributar a operação ¨arrendamento¨ pelo Lucro Presumido (PIS:0,65%, COFINS:3,00%, IRPJ:4,80% E CSLL:2,88%, totalizando 11,33%). O produto (soja) que recebemos iremos deixar em uma cooperativa para futura venda. PERGUNTO: Quando eu Pessoa Juridica vender este produto (soja) deverei tributar como GANHO DE CAPITAL ou irei tributar usando a sistemática do LUCRO PRESUMIDO (PIS:0,65%, COFINS:3,00%, IRPJ:1,20% E CSLL: 1,08%)? Atenciosamente, MULTIPLA

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página