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PERGUNTA: PIS E COFINS - REGIME MONOFASICO - PERGUNTA 2
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Pergunta n° 24833, postada em 12/3/2010, às 07:50
Autor(a): *** (Itu - SP)
Importo Matéria-Prima da nossa Matriz do Japão e duas dessas mercadorias com NCM 4009.3100 e 8708.3090 estão enquadradas no Parag.9º, art. 8, da Lei 10865/04 que diz que na importação de auto peças as alíquotas de Cofins e Pis são 10,8% e 2,3 respectivamente. Quando importamos essas peças da nossa Matriz, pagamos estas porcentagens no Pis-Importação e Cofins-Importação do ato do desembaraço aduaneiro e depois de industrializada essas peças vendemos exclusivamente para a montadora. Visto o exposto, pergunto: 1 - Eu pago no desembaraço aduaneiro 10,8% Cofins e 2,3% Pis, esta porcentagem esta correta ? 2 - Eu vendo apenas para montadora, sendo assim, eu posso me creditar das porcentagens anteriores descritas e na saida pagar com aliquotas de 1,65% e 7,6% ? 3 - Como me credito mais do que eu pago na saida,isto seria um crédito acumulado ?
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