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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PIS E COFINS - REGIME MONOFASICO

  • Pergunta n° 24818, postada em 11/3/2010, às 11:41

    Autor(a): *** (Itu - SP)

    Importo Matéria-Prima da nossa Matriz do Japão e duas dessas mercadorias com NCM 4009.3100 e 8708.3090 estão enquadradas no Parag.9º, art. 8, da Lei 10865/04 que diz que na importação de auto peças as alíquotas de Cofins e Pis são 10,8% e 2,3 respectivamente. Quando importamos essas peças da nossa Matriz, pagamos estas porcentagens no Pis-Importação e Cofins-Importação do ato do desembaraço aduaneiro e depois de industrializada essas peças vendemos exclusivamente para a montadora. Visto o exposto, pergunto: 1 - Este tipo de alíquota que pago no dsembaraço aduaneiro, industrializo e vendo para a montadora se enquadra também como regime monofásico? 2 - Eu posso me creditar deste imposto pago no ato da importação, visto que a mercadoria matéria-prima para a empresa ? 3 - Depois que eu industrializo e vendo, qual a alíquota de Pis e Cofins que utilizo, visto que estamos enquadrado no regime não-cumulativo ? Obrigado

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