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PERGUNTA: URGENTE! REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO ICMS
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Pergunta n° 2479, postada em 6/4/2004, às 11:28
Autor(a): *** ( - )
O RICMS do Estado do Espírito Santo, no art. 70, XV, estabelece que a base de cálculo será reduzida, nos operações com produtos de informática, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%. Perguntamos: 1. A redução da base de cálculo, nos termos do referido dispositivo, equivale-se à redução da alíquota ao percentual de 7%? 2. Como uma empresa, localizada no Espírito Santo, deverá calcular o ICMS devido na aquisição de produtos de informática para integrar seu ATIVO FIXO de empresas situadas em São Paulo (alíquota interestadual 7%), e, por exemplo, Sergipe (alíquota interestadual 12%)?
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